STJ — REsp 1.976.792-RS
REsp 1.976.792-RS
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva. Recurso especial. Julgamento pendente. Efeito suspensivo automático. Decisão. Sobrestamento. Reclamação. Impossibilidade.
Destaque
Interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, os efeitos deste ficam suspensos enquanto não julgado o recurso excepcional (art. 982, § 5º, do CPC), hipótese em que não cabe reclamação.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 777
- Data
- 18/05/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil