STJ — REsp 1.977.172-PR
REsp 1.977.172-PR
Princípio da intranscendência da pena. Crime de poluição (art. 54, § 2º, V, da Lei n. 9.605/1998). Conduta praticada por sociedade empresária posteriormente incorporada por outra. Extinção da incorporada. Responsabilização penal da incorporadora. Descabimento. Ausência de indício de fraude. Aplicação analógica do art. 107, I, do CP. Extinção da punibilidade.
Destaque
O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica - sem nenhum indício de fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 746
- Data
- 24/08/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal