STJ — REsp 1.982.937-SP
REsp 1.982.937-SP
Aposentadoria por tempo de contribuição. Seguro-desemprego. Recebimento conjunto. Vedação legal. Compensação ou desconto. Possibilidade.
Destaque
Para atender ao disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei n. 8.213/1991, basta que o valor recebido a título de seguro-desemprego, nos períodos coincidentes, seja abatido do montante devido nos casos em que o benefício previdenciário foi equivocadamente indeferido pela autarquia federal.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a examinar se a regra contida no art. 124, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, que veda o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, é atendida com o desconto do valor recebido a título de seguro-desemprego nos períodos coincidentes (compensação), ou se é necessário que as parcelas da aposentadoria, no período em que houve recebimento do seguro-desemprego, sejam deduzidas em sua integralidade.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5)
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 733
- Data
- 05/04/2022
- Disciplinas
- Direito Previdenciário