STJ — REsp 1.983.478-SP
REsp 1.983.478-SP
Dissolução total da empresa. Incidência dos preceitos da parcial dissolução empresaria à hipótese de total resolução. Cabimento. Interpretação analógica.
Destaque
As disposições do art. 602 do CPC/2015, que tratam da dissolução parcial da sociedade, se mostram compatíveis à hipótese de dissolução total da empresa.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 825
- Data
- 10/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil