STJREsp 1.985.198-MGdo Consumidor

STJ — REsp 1.985.198-MG

REsp 1.985.198-MG

Comercialização de ingressos on-line . Evento cancelado ou adiado. Ausência de comunicação adequada, prévia e eficaz aos consumidores. Falha na prestação do serviço (fato do serviço). Dano moral configurado. Responsabilidade solidária.

Destaque

A sociedade empresária que comercializa ingressos no sistema on-line responde civilmente pela falha na prestação do serviço.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em dizer se a sociedade empresária que comercializa ingressos no sistema on-line possui responsabilidade pela falha na prestação do serviço, a ensejar a reparação por danos materiais e a compensação dos danos morais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 733
Data
05/04/2022
Disciplinas
Direito do Consumidor

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