STJ — REsp 1.985.198-MG
REsp 1.985.198-MG
Comercialização de ingressos on-line . Evento cancelado ou adiado. Ausência de comunicação adequada, prévia e eficaz aos consumidores. Falha na prestação do serviço (fato do serviço). Dano moral configurado. Responsabilidade solidária.
Destaque
A sociedade empresária que comercializa ingressos no sistema on-line responde civilmente pela falha na prestação do serviço.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em dizer se a sociedade empresária que comercializa ingressos no sistema on-line possui responsabilidade pela falha na prestação do serviço, a ensejar a reparação por danos materiais e a compensação dos danos morais.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 733
- Data
- 05/04/2022
- Disciplinas
- Direito do Consumidor