STJ — REsp 1.985.436-SP
REsp 1.985.436-SP
Plano de recuperação homologado. Insurgência de apenas um credor quirografário. Matéria de interesse público suscitada pelo Ministério Público. Posterior desistência do recurso de agravo de instrumento em razão da cessão do crédito. Possibilidade.
Destaque
O credor pode desistir de agravo de instrumento interposto contra sentença que homologou o plano de recuperação judicial, ainda que as questões nele veiculadas sejam ordem pública e de interesse da coletividade dos credores da empresa em recuperação judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se é possível não aceitar o pedido de desistência do agravo de instrumento interposto por credor contra a sentença que homologou o plano de recuperação judicial, considerando a suposta existência de matéria de interesse público suscitada pelo Ministério Público Estadual.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 825
- Data
- 10/09/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial > Recuperação Judicial