STJREsp 1.986.629-RJPenal

STJ — REsp 1.986.629-RJ

REsp 1.986.629-RJ

Crime de milícia privada. Prática de crimes descritos na legislação extravagante. Interpretação extensiva in malam partem . Impossibilidade. Desclassificação para o delito de associação criminosa armada.

Destaque

Somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia está em definir se somente configura o crime de milícia privada se o grupo praticar exclusivamente delitos previstos no Código Penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 788
Data
08/08/2023
Disciplinas
Direito Penal

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