STJREsp 1.989.778-MTAmbiental

STJ — REsp 1.989.778-MT

REsp 1.989.778-MT

Ação civil pública. Desmatamento de floresta nativa do bioma amazônico. Indenização por danos morais coletivos. Ausência de perturbação à paz social ou de impactos relevantes sobre a comunidade local. Irrelevância. Significativo desmatamento de área objeto de especial proteção. Lesão extrapatrimonial coletiva. Cabimento de reparação por dano moral coletivo ambiental in re ipsa . Incidência da Súmula n. 629/STJ.

Destaque

O desmatamento e a exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente, cuja conduta tem ocasionado danos ambientais no local, constitui infração ambiental e gera indenização por dano moral coletivo in re ipsa, incidindo a Súmula n. 629/STJ.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se é possível a condenação por dano moral coletivo ambiental em Ação Civil Pública, motivada por desmatamento de floresta nativa do Bioma Amazônico, que impôs somente a obrigação de indenizar os danos materiais decorrentes do impedimento da recomposição natural da área.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 14 · Direito Público
Data
19/09/2023
Disciplinas
Direito Ambiental

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