STJ — REsp 1.989.778-MT
REsp 1.989.778-MT
Ação civil pública. Desmatamento de floresta nativa do bioma amazônico. Indenização por danos morais coletivos. Ausência de perturbação à paz social ou de impactos relevantes sobre a comunidade local. Irrelevância. Significativo desmatamento de área objeto de especial proteção. Lesão extrapatrimonial coletiva. Cabimento de reparação por dano moral coletivo ambiental in re ipsa . Incidência da Súmula n. 629/STJ.
Destaque
O desmatamento e a exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente, cuja conduta tem ocasionado danos ambientais no local, constitui infração ambiental e gera indenização por dano moral coletivo in re ipsa, incidindo a Súmula n. 629/STJ.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se é possível a condenação por dano moral coletivo ambiental em Ação Civil Pública, motivada por desmatamento de floresta nativa do Bioma Amazônico, que impôs somente a obrigação de indenizar os danos materiais decorrentes do impedimento da recomposição natural da área.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 14 · Direito Público
- Data
- 19/09/2023
- Disciplinas
- Direito Ambiental