STJ — REsp 1.992.735-PE
REsp 1.992.735-PE
Emissão de passaportes pela embaixada brasileira. Menores residentes no estrangeiro. Necessidade de consentimento dos pais. Recusa do genitor. Autorização judicial. Competência da Justiça estrangeira.
Destaque
É competente a Justiça estrangeira para determinar a expedição de passaportes e para as demais questões relacionadas à saída de crianças de país no exterior quando este for o local de domicílio delas e de seus genitores.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 820
- Data
- 06/08/2024
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Internacional; Direito Processual Civil