STJREsp 1.993.143-SCAmbiental

STJ — REsp 1.993.143-SC

REsp 1.993.143-SC

Obrigação de fazer. Poder Público. Elaboração de diagnóstico socioambiental. Identificação de áreas de risco e espaços territoriais especialmente protegidos. Ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito da discricionariedade administrativa. Inexistência. Dever de tutela do meio ambiente e da população em situação de vulnerabilidade ambiental.

Destaque

É lícito ao Poder Judiciário determinar que o Poder Público realize estudo para identificar núcleos urbanos informais consolidados, áreas de risco e áreas de relevante interesse ecológico, no caso de omissão estatal.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia acerca do manejo de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado, tendo em vista a negativa de Município em responder requisição do Parquet que solicitou informações sobre a existência de um diagnóstico socioambiental, com mapeamento de áreas de risco e espaços territoriais especialmente protegidos, a fim de evitar ou, ao menos, minorar danos ambientais e à população que vive nessas localidades. Após o juiz de primeiro grau ter julgado a demanda procedente e determinado a apuração das localidades consideradas áreas urbanas consolidadas, áreas de risco e de relevante interesse ecológico, dentre outros, o Tribunal de Justiça do Estado deu provimento à Apelação do Município por considerar que a execução em si desse trabalho é incumbência que deve antes passar pelo crivo de governo, a quem o constituinte alçou independência.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 820
Data
06/08/2024
Disciplinas
Direito Ambiental; Direito Urbanístico

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