STJ — RMS 70.679-MG
RMS 70.679-MG
Crimes contra crianças e adolescentes. Intimação da Defensoria Pública para prestar assistência às vítimas, de ofício. Presença em audiências de depoimentos especiais. Ausência de ilegalidade. Atuação em conformidade com as funções constitucionais e legais da Defensoria Pública. Direito da vítima à assistência jurídica integral. Inexistência de confusão com as atribuições do Ministério Público. Defesa dos direitos individuais e coletivos das crianças e adolescentes.
Destaque
A Defensoria Pública pode ser intimada, de ofício, pelo Juízo para prestar assistência às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, nos procedimentos de escuta especializada, sem que isso represente sobreposição inconstitucional às funções do Ministério Público.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a atuação da Defensoria Pública na assistência às crianças vítimas de violência representa sobreposição inconstitucional às funções desempenhadas pelo Ministério Público.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 791
- Data
- 26/09/2023
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Penal