STJ — REsp 2.001.562-SC
REsp 2.001.562-SC
Intimação da sentença. Inexistência. Comunicação da digitalização dos autos. Primeira oportunidade de falar nos autos. Não caracterização. Arguição de nulidade. Preclusão. Não ocorrência.
Destaque
A comunicação dirigida às partes para informar que o processo foi digitalizado, transferindo-se do meio físico para o digital, não pode ser considerada, para fins do disposto no art. 278, do CPC, como a "primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão".
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 814
- Data
- 14/05/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil