STJ — Repetitivo · Tema 1172
REsp 2.003.716-RS
Agravante da reincidência. Art. 61, I, do Código Penal. Reincidente específico. Único fundamento. Fração de aumento de 1/6 (um sexto). Tratamento igualitário ao reincidente genérico. Ressalva de justificativa concreta. Tema 1172.
Tese fixada
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.
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Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 793
- Data
- 25/10/2023
- Disciplinas
- Direito Penal