STJREsp 2.031.548-CEAdministrativo

STJ — REsp 2.031.548-CE

REsp 2.031.548-CE

Programa Mais Médicos para o Brasil. Edital de chamamento para reingresso. Médicos cubanos repatriados. Histórico de breve ausência. Fixação de residência no Brasil. Requisito de permanência no Brasil atendido. Interpretação restritiva e finalística da norma. Art. 23-A, III, Lei n. 12.871/2013.

Destaque

A repatriação de médica cubana após a ruptura entre o Brasil e a República de Cuba não impede, por si só, sua participação no chamamento para reintegração ao Programa Mais Médicos para o Brasil, desde que haja outros elementos que comprovem seu retorno breve com intenção de permanecer no território brasileiro.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se na possibilidade de ser desconsiderado período que médica cubana passou na República de Cuba quando repatriada, para fins de preenchimento do requisito de permanência no território brasileiro até a data da publicação da MP n. 890/2019 e, assim, se enquadrar como candidata apta a participar do chamamento à reincorporação ao Programa Mais Médicos para o Brasil, regido pelo Edital n. 09/2020 do Ministério da Saúde.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 793
Data
24/10/2023
Disciplinas
Direito Administrativo

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