STJREsp 2.010.858-RSProcessual Civil

STJ — REsp 2.010.858-RS

REsp 2.010.858-RS

Gratuidade de justiça. Indeferimento. Agravo de instrumento. Consequência jurídica expressamente advertida. Pagamento de custas. Nova intimação. Desnecessidade.

Destaque

É dispensável nova intimação para recolhimento de custas processuais após o desprovimento de agravo de instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça, sendo suficiente a intimação prévia com expressa advertência das consequências do descumprimento.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia jurídica consiste em definir se, após o julgamento do agravo de instrumento que manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, é necessária nova intimação da parte para efetuar o pagamento das custas processuais antes da extinção do processo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 857
Data
05/08/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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