STJREsp 2.017.194-SPCivil

STJ — REsp 2.017.194-SP

REsp 2.017.194-SP

Teoria do desvio produtivo do consumidor. Relações jurídicas não consumeristas regidas pelo Código Civil. Inaplicabilidade.

Destaque

A Teoria dos Desvio Produtivo do Consumidor é predisposta a ser aplicada no âmbito do direito consumerista, notadamente em razão da situação de desigualdade e de vulnerabilidade que são características das relações de consumo, não se aplicando, portanto, a relações jurídicas não consumeristas regidas exclusivamente pelo Direito Civil.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em determinar se a denominada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é aplicável a relações jurídicas não consumeristas reguladas exclusivamente pelo Direito Civil.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 9 · Direito Privado
Data
25/10/2022
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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