STJ — REsp 2.017.194-SP
REsp 2.017.194-SP
Teoria do desvio produtivo do consumidor. Relações jurídicas não consumeristas regidas pelo Código Civil. Inaplicabilidade.
Destaque
A Teoria dos Desvio Produtivo do Consumidor é predisposta a ser aplicada no âmbito do direito consumerista, notadamente em razão da situação de desigualdade e de vulnerabilidade que são características das relações de consumo, não se aplicando, portanto, a relações jurídicas não consumeristas regidas exclusivamente pelo Direito Civil.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em determinar se a denominada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é aplicável a relações jurídicas não consumeristas reguladas exclusivamente pelo Direito Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 9 · Direito Privado
- Data
- 25/10/2022
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor