STJ — REsp 2.021.777-SC
REsp 2.021.777-SC
Execução individual de sentença coletiva proposta por associação. Legitimidade ativa. Abrangência. Associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau.
Destaque
O título judicial firmado em ação coletiva de rito ordinário proposta por associação abrange todos os associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau, não se restringindo àqueles domiciliados na jurisdição do juízo que proferiu a decisão de primeiro grau.
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia a respeito da legitimidade ativa para propor execução individual de sentença proferida em ação ordinária coletiva ajuizada por associação.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 11/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil