STJREsp 2.022.841-SPCivil

STJ — REsp 2.022.841-SP

REsp 2.022.841-SP

Emissora de televisão. Apresentador de TV. "Bingão da felicidade". Recusa de pagamento do prêmio. Responsabilidade solidária com o anunciante. Ausência de nexo causal. Responsabilidade afastada.

Destaque

A empresa de comunicação e o apresentador de programa de televisão não fazem parte, em regra, da cadeia de consumo para fins de responsabilidade pelo fornecimento de produto e/ou serviço anunciados.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em analisar se, em caso de não pagamento da premiação prometida pelo "Bingão da Felicidade", os contratados (emissora de televisão e o apresentador do programa) para a realização da publicidade do concurso respondem solidariamente com a sociedade empresária responsável pela realização do certame pelos danos causados ao consumidor titular da cartela premiada.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 843
Data
11/03/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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