STJ — REsp 2.022.841-SP
REsp 2.022.841-SP
Emissora de televisão. Apresentador de TV. "Bingão da felicidade". Recusa de pagamento do prêmio. Responsabilidade solidária com o anunciante. Ausência de nexo causal. Responsabilidade afastada.
Destaque
A empresa de comunicação e o apresentador de programa de televisão não fazem parte, em regra, da cadeia de consumo para fins de responsabilidade pelo fornecimento de produto e/ou serviço anunciados.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em analisar se, em caso de não pagamento da premiação prometida pelo "Bingão da Felicidade", os contratados (emissora de televisão e o apresentador do programa) para a realização da publicidade do concurso respondem solidariamente com a sociedade empresária responsável pela realização do certame pelos danos causados ao consumidor titular da cartela premiada.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 843
- Data
- 11/03/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor