STJREsp 2.023.942-SPCivil

STJ — REsp 2.023.942-SP

REsp 2.023.942-SP

Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Art. 608 do CC/2002. Teoria do terceiro ofensor, terceiro cúmplice ou terceiro interferente. Aliciamento. Artista. Propostas. Emissora concorrente. Prática de mercado aceitável.

Destaque

A interpretação do art. 608 do Código Civil de 2002, que prevê a possibilidade de responsabilização de terceiro em casos de aliciamento de prestadores de serviço, deve levar em consideração o comportamento de mercado dos concorrentes envolvidos no ramo de atividade analisado.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir o âmbito da responsabilidade de terceiro que oferece proposta de contratação a prestador de serviço durante a vigência de negócio jurídico celebrado com emissora de televisão concorrente e a consequente resilição do contrato em curso.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 9 · Direito Privado
Data
25/10/2022
Disciplinas
Direito Civil

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