STJ — REsp 2.029.719-RJ
REsp 2.029.719-RJ
Contratação de artista consagrado. Dispensa de licitação. Contratação por intermediação. Improbidade administrativa. Não configuração. Necessidade de prova de superfaturamento ou benefício indevido.
Destaque
A mera intermediação na contratação de show artístico sem licitação, com base na inexigibilidade prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993, não configura improbidade administrativa na ausência de prova de superfaturamento ou benefício indevido.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a contratação de show artístico sem licitação, com base na inexigibilidade prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993, configura ato de improbidade administrativa, considerando a ausência de dolo específico e de dano efetivo ao erário.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 857
- Data
- 05/08/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo