STJREsp 2.034.482-SPCivil

STJ — REsp 2.034.482-SP

REsp 2.034.482-SP

Execução de título extrajudicial. Art. 835, § 2º, do CPC/2015. Substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia judicial. Desnecessidade de anuência do credor/exequente. Equiparação da fiança bancária e do seguro garantia judicial ao dinheiro. Harmonia entre os princípios da máxima efetividade da execução e da menor onerosidade ao executado. Rejeição somente por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.

Destaque

É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015, independentemente da discordância da parte exequente, ressalvados os casos de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 769
Data
21/03/2023
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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