STJ — REsp 2.036.072-MG
REsp 2.036.072-MG
Lei Maria da Penha. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica inibitória. Inquérito policial ou processo-crime em curso. Desnecessidade. Validade enquanto perdurar a situação de perigo. Cláusula rebus sic stantibus . Modificação ou revogação. Contraditório prévio. Necessidade.
Destaque
A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha é de tutela inibitória e não cautelar, inexistindo prazo geral para que ocorra a reavalição de tais medidas, sendo necessário que, para sua eventual revogação ou modificação, o Juízo se certifique, mediante contraditório, de que houve alteração do contexto fático e jurídico.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006, se de tutela inibitória ou cautelar e o prazo de vigência das referidas medidas.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 789
- Data
- 22/08/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal