STJ — REsp 2.043.003-SP
REsp 2.043.003-SP
Plano de saúde. Natureza taxativa, em regra, do rol da ANS. Tratamento multidisciplinar prescrito para beneficiário portador de transtorno do espectro autista. Musicoterapia. Cobertura obrigatória. Reembolso integral. Excepcionalidade.
Destaque
Até 1/7/2022, data da vigência da Resolução Normativa n. 539/2022 da ANS, é devido o reembolso integral de tratamento multidisciplinar para beneficiário portador de transtorno do espectro autista realizado fora da rede credenciada, inclusive às sessões de musicoterapia, na hipótese de inobservância de prestação assumida no contrato ou se ficar demonstrado o descumprimento de ordem judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 769
- Data
- 21/03/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor