STJREsp 2.045.492-RJProcessual Civil

STJ — REsp 2.045.492-RJ

REsp 2.045.492-RJ

Embargos à execução. Ausência de trânsito em julgado. Ajuizamento de exceção de pré-executividade. Matéria não decidida na via autônoma de impugnação. Inexistência de impedimento.

Destaque

Desde que não se trate de reiteração de matérias já decididas em embargos à execução e estejam preenchidos os demais requisitos de cabimento da exceção de pré-executividade, não há, abstratamente, impedimento à apresentação desta após o ajuizamento daquele.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia diz respeito à possibilidade de apresentação de exceção de pré-executividade em execução fiscal, após o ajuizamento dos embargos à execução, mas antes do trânsito em julgado da sentença proferida na via autônoma de impugnação, com a veiculação de matéria não alegada pela parte executada na petição de embargos e, que, portanto, ainda não foi objeto de decisão judicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 838
Data
10/12/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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