STJ — Repetitivo · Tema 1208
REsp 2.049.870-MG
Reincidência. Ausência de reconhecimento pelo juízo sentenciante. Reconhecimento pelo juízo da execução. Possibilidade. Reafirmação do entendimento sedimentado pela Terceira Seção do STJ no EREsp 1.738.968-MG. Tema 1208.
Tese fixada
A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
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Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 792
- Data
- 17/10/2023
- Disciplinas
- Execução Penal