STJ — REsp 2.052.228-DF
REsp 2.052.228-DF
Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Fraude perpetrada por terceiro. Contratação de mútuo. Movimentações atípicas e alheias ao padrão de consumo.
Destaque
A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 788
- Data
- 12/09/2023
- Disciplinas
- Direito do Consumidor