STJ — REsp 2.072.052-RJ
REsp 2.072.052-RJ
Apelação desprovida à unanimidade. Rejeição, por maioria, do recurso integrativo. Voto vencido apto a reverter o resultado inicial. Técnica do julgamento ampliado. Art. 942 do CPC. Necessidade de Observância.
Destaque
É necessária a aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, na hipótese em que os embargos declaratórios opostos em apelação sejam julgados por maioria, e o voto vencido possua aptidão para inverter o resultado unânime inicial do apelo ordinário.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão jurídica controvertida diz respeito à necessidade ou não de aplicação da técnica do julgamento ampliado, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil/2015, na hipótese em que, a despeito de ter sido julgado por unanimidade o recurso de apelação, os aclaratórios opostos na sequência são decididos por maioria, possuindo, o voto vencido, aptidão para inverter o resultado unânime inicial no apelo ordinário.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 844
- Data
- 11/03/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil