STJ — REsp 2.072.206-SP
REsp 2.072.206-SP
Desconsideração da personalidade jurídica. Natureza jurídica de demanda incidental. Existência de litigiosidade. Improcedência do pedido. Não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo. Honorários advocatícios de sucumbência. Cabimento. Superação da jurisprudência dominante.
Destaque
O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a fixação de honorários advocatícios na hipótese de rejeição do pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 843
- Data
- 13/02/2025
- Disciplinas
- Direito Empresarial; Direito Processual Civil