STJ — REsp 2.072.667-PE
REsp 2.072.667-PE
Suspeição por fato superveniente. Cancelamento do voto a pedido do prolator e antes de concluído o julgamento. Possibilidade.
Destaque
O magistrado que se declara suspeito por motivo superveniente pode requerer o cancelamento de seu voto se o fizer antes de concluído o julgamento com a proclamação do resultado.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 844
- Data
- 11/03/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil