STJREsp 2.072.667-PEProcessual Civil

STJ — REsp 2.072.667-PE

REsp 2.072.667-PE

Suspeição por fato superveniente. Cancelamento do voto a pedido do prolator e antes de concluído o julgamento. Possibilidade.

Destaque

O magistrado que se declara suspeito por motivo superveniente pode requerer o cancelamento de seu voto se o fizer antes de concluído o julgamento com a proclamação do resultado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 844
Data
11/03/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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