STJREsp 2.072.733-SPProcessual Civil

STJ — REsp 2.072.733-SP

REsp 2.072.733-SP

Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Benefício de aposentadoria. Creditado em conta-corrente. Natureza alimentar. Lapso temporal de 30 dias não superado.

Destaque

São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida gravita em torno da penhora sobre quantias depositadas em conta-corrente, em valor inferior a 40 salários mínimos, em que a autora percebe seus proventos de aposentadoria.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 824
Data
27/08/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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