STJ — REsp 2.072.733-SP
REsp 2.072.733-SP
Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Benefício de aposentadoria. Creditado em conta-corrente. Natureza alimentar. Lapso temporal de 30 dias não superado.
Destaque
São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida gravita em torno da penhora sobre quantias depositadas em conta-corrente, em valor inferior a 40 salários mínimos, em que a autora percebe seus proventos de aposentadoria.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 824
- Data
- 27/08/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil