STJREsp 2.080.527-MGCivil

STJ — REsp 2.080.527-MG

REsp 2.080.527-MG

Interdição. Curatela provisória. Ação de inventário. Nulidade de testamento. Ação anulatória autônoma. Desnecessidade.

Destaque

A decisão que decreta a curatela provisória comprova, por si só, a restrição da capacidade civil do testador no momento da lavratura do testamento, dispensando a necessidade de dilação probatória ou a propositura de ação anulatória autônoma para impugnar sua validade.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se a curatela provisória, decretada antes da assinatura do testamento, é suficiente para declarar a nulidade do testamento, sem necessidade de ação anulatória autônoma.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
06/05/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito da Pessoa com Deficiência; Direito Processual Civil

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