STJ — REsp 2.080.527-MG
REsp 2.080.527-MG
Interdição. Curatela provisória. Ação de inventário. Nulidade de testamento. Ação anulatória autônoma. Desnecessidade.
Destaque
A decisão que decreta a curatela provisória comprova, por si só, a restrição da capacidade civil do testador no momento da lavratura do testamento, dispensando a necessidade de dilação probatória ou a propositura de ação anulatória autônoma para impugnar sua validade.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se a curatela provisória, decretada antes da assinatura do testamento, é suficiente para declarar a nulidade do testamento, sem necessidade de ação anulatória autônoma.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 26 · Direito Privado
- Data
- 06/05/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Pessoa com Deficiência; Direito Processual Civil