STJ — REsp 2.091.647-DF
REsp 2.091.647-DF
Decisão de pronúncia. In dubio pro societate . Não aplicação. Standard probatório. Elevada probabilidade.
Destaque
Para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio pro societate .
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 791
- Data
- 26/09/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal