STJ — Tema 1353
Leading case: REsp 2094362/SP
Tese fixada — oficial
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 10/06/2026
- Leading case
- REsp 2094362/SP
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Disciplinas
- Direito Penal