STJ — REsp 2.103.140-ES
REsp 2.103.140-ES
Infração administrativa. Lei posterior mais benéfica. Retroatividade. Previsão expressa. Necessidade.
Destaque
A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum , salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia tem origem na discussão sobre a extensão que deve ser dada às normas constitucionais, estampadas no art. 5º, XXXVI e XL, de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (refletidas também na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 19 · Direito Público
- Data
- 04/06/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional