STJREsp 2.103.140-ESAdministrativo

STJ — REsp 2.103.140-ES

REsp 2.103.140-ES

Infração administrativa. Lei posterior mais benéfica. Retroatividade. Previsão expressa. Necessidade.

Destaque

A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum , salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia tem origem na discussão sobre a extensão que deve ser dada às normas constitucionais, estampadas no art. 5º, XXXVI e XL, de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (refletidas também na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 19 · Direito Público
Data
04/06/2024
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Constitucional

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