STJ — Repetitivo · Tema 1237
REsp 2.103.305-MG
Mandado de segurança. Lei ou ato normativo que interfere em obrigações tributárias sucessivas. Não aplicação do prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009. Caráter preventivo do mandamus . Ameaça atual, objetiva e permanente. Tema 1273.
Tese fixada
O prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
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Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 862
- Data
- 10/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário