STJRepetitivo · Tema 1237Processual Civil

STJ — Repetitivo · Tema 1237

REsp 2.103.305-MG

Mandado de segurança. Lei ou ato normativo que interfere em obrigações tributárias sucessivas. Não aplicação do prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009. Caráter preventivo do mandamus . Ameaça atual, objetiva e permanente. Tema 1273.

Tese fixada

O prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.

Ver o registro oficial do Tema 1237 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 862
Data
10/09/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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