STJ — REsp 2.204.503-BA
REsp 2.204.503-BA
Redução à condição análoga à de escravo. Condições degradantes de trabalho. Desnecessidade de restrição à liberdade de locomoção.
Destaque
A configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, não exige a restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores, sendo suficiente a submissão a condições degradantes de trabalho.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, exige a restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores ou se basta a submissão a condições degradantes de trabalho.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 862
- Data
- 09/09/2025
- Disciplinas
- Direito Penal; Direitos Humanos