STJREsp 2.204.888-PRCivil

STJ — REsp 2.204.888-PR

REsp 2.204.888-PR

Contrato de seguro de vida. Morte do segurado. Discussão sobre o suicídio ou agravamento de risco. Embriaguez. Afastamento da aplicação do art. 768 do CC. Perda do direito à garantia pelo agravamento intencional do risco. Indenização securitária devida.

Destaque

A conduta da "roleta-russa", embora temerária, quando comprovadamente realizada sem a intenção suicida e sob o efeito de embriaguez, não é causa para a perda de indenização do seguro de vida.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em decidir se resta configurado o agravamento intencional de risco quando o segurado, em estado de embriaguez, vai a óbito depois de atirar contra si com uma arma que acreditava não funcionar.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 870
Data
04/11/2025
Disciplinas
Direito Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.204.902-RJ

A operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir a fórmula à base de aminoácidos (Neocate) para o tratamento de crianças com alergia à proteína do leite de vaca, conforme recomendação da Conitec e incorporação da tecnologia ao SUS, limitada até os dois anos de idade.

Mesmo informativo

STJREsp 2.117.022-RS

O art. 166 do Código Tributário Nacional não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos, que não comportam transferência do encargo financeiro.

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1393

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.237.254-SC e REsp 2.227.141-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado".

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1392

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.201.535-SP, REsp 2.204.729-SP e REsp 2.204.732-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória".

Mesmo informativo

STJREsp 2.197.114-MG

A nova decisão de pronúncia, proferida em cumprimento a acórdão que reinclui crime conexo, não autoriza a impugnação de capítulos inalterados da decisão originária, já alcançados pela preclusão temporal.

Mesmo informativo

STJREsp 2.225.331-RJ

Em novo julgamento pelo Tribunal de Júri, pelo fato de o primeiro veredito ter sido considerado manifestamente contrário à prova dos autos, não se pode admitir inovação no conjunto probatório que será levado ao conhecimento do novo Conselho de Sentença.