STJREsp 2.121.333-SPProcessual Civil

STJ — REsp 2.121.333-SP

REsp 2.121.333-SP

Execução fiscal. Penhora on-line. Uso de ferramenta denominada "teimosinha". Possibilidade. Celeridade e efetividade da demanda executória.

Destaque

É possível o uso de ferramenta denominada "teimosinha", que é a reiteração automática e programada de ordens de bloqueio de valores, para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 19 · Direito Público
Data
11/06/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

Veja também

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.123.785-RJ

A contribuição ao FGTS incide sobre as verbas relativas à ajuda de custo e ao adicional de transferência.

Mesmo informativo

STJAgInt no AREsp 2.348.304-RJ

É possível a tributação de serviços técnicos ou de assistência técnica prestados no exterior pelo imposto de renda retido na fonte no Brasil.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.648.628-RS

Não ocorre decadência tributária quando a sentença trabalhista, ao reconhecer o direito pleiteado pelo trabalhador, já delimita a obrigação tributária a ser cumprida pela empresa, autorizando, inclusive, a execução, de ofício, das contribuições decorrentes da condenação.

Mesmo informativo

STJREsp 1.985.977-DF

Aplica-se a responsabilidade civil pela perda de uma chance no caso de atuação dos profissionais médicos que não observam orientação do Ministério da Saúde, retirando do paciente uma chance concreta e real de ter um diagnóstico correto e de alçar as consequências normais que dele se poderia esperar.

Mesmo informativo

STJREsp 2.137.086-PA

A extinção da ação popular por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor enseja a condenação da parte ré ao pagamento de honorários, uma vez reconhecido que esta deu causa à propositura da demanda.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.133.371-SP

As anuidades devidas aos conselhos profissionais estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso, sendo necessária a comprovação da remessa da comunicação.