STJ — Repetitivo · Tema 1278
REsp 2.121.878-SP
Remição de pena pela leitura. Possibilidade. Validação qualitativa pelo Poder Público. Necessidade. Tema 1278.
Tese fixada
Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil, para formação de precedente vinculante previsto no art. 927, III, do Código de Processo Civil, é a seguinte: "Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.".
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Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 859
- Data
- 13/08/2025
- Disciplinas
- Execução Penal