STJREsp 2.123.875-MGAdministrativo

STJ — REsp 2.123.875-MG

REsp 2.123.875-MG

Execução fiscal. Cobrança de multa por ato de improbidade administrativa. Cabimento. Ente público lesado. Legitimidade ativa. Existência.

Destaque

A execução fiscal é cabível para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa, desde que instruída com a respectiva CDA; sendo a Fazenda Pública lesada parte legítima para propor tal execução.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível a execução fiscal para cobrança de multa aplicada em sentença de improbidade administrativa e se o ente público lesado possui legitimidade ativa para propor tal execução.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 847
Data
01/04/2025
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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