STJRepetitivo · Tema 1288Civil

STJ — Repetitivo · Tema 1288

REsp 2.126.726-SP

Alienação fiduciária de bem imóvel. Aplicabilidade da Lei n. 13.465/2017 a contratos celebrados antes de sua vigência. Tema 1288.

Tese fixada

1) Antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e 2) A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "definir se a alteração introduzida pela Lei n. 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei n. 9.514/1997 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência".

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Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 874
Data
10/12/2025
Disciplinas
Direito Civil

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a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.

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