STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 874, Código Civil (CC), art. 1.253)
Processo em segredo de justiça (Info. 874, Código Civil (CC), art. 1.253)
Divórcio. Regime de bens. Separação convencional. Lote adquirido por ambos os cônjuges. Edificação. Presunção do art. 1253 do Código Civil. Esforço comum demonstrado.
Destaque
Ainda que adotado pelo casal o regime da separação convencional de bens, sendo o terreno adquirido por ambos os cônjuges, em igual proporção, presume-se que também lhes pertence, na mesma proporção, a construção nele realizada, conforme dispõe o art. 1.253 do Código Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 874
- Data
- 09/12/2025
- Disciplinas
- Direito Civil