STJ — REsp 2.135.321-SP
REsp 2.135.321-SP
Injúria racial. Mudança de diploma legal. Continuidade normativo-típica. Abolitio criminis . Inocorrência.
Destaque
O deslocamento da injúria racial do art. 140, § 3º, do Código Penal para o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989 configura continuidade normativo-típica, não havendo abolitio criminis .
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a Lei n. 14.532/2023, ao deslocar a injúria racial do art. 140, § 3º, do Código Penal para o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989 e alterar o conteúdo do § 3º do art. 140 do Código Penal, configurou continuidade normativo-típica ou abolitio criminis .
Ficha técnica
- Relator
- Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 895
- Data
- 22/04/2026
- Disciplinas
- Direito Penal