STJ — REsp 2.136.836-SP
REsp 2.136.836-SP
Sessão de julgamento virtual. Ausência de intimação dos advogados. Cerceamento de defesa. Nulidade do julgamento. Retorno dos autos para novo julgamento.
Destaque
É indispensável a intimação dos advogados das partes acerca da realização da sessão de julgamento, seja presencial ou virtual, com a antecedência prevista em lei, sob pena de nulidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se é nulo o julgamento de recurso de apelação em sessão virtual realizada sem a intimação dos patronos das partes.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 26 · Direito Privado
- Data
- 03/06/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil