STJREsp 2.136.836-SPProcessual Civil

STJ — REsp 2.136.836-SP

REsp 2.136.836-SP

Sessão de julgamento virtual. Ausência de intimação dos advogados. Cerceamento de defesa. Nulidade do julgamento. Retorno dos autos para novo julgamento.

Destaque

É indispensável a intimação dos advogados das partes acerca da realização da sessão de julgamento, seja presencial ou virtual, com a antecedência prevista em lei, sob pena de nulidade.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir se é nulo o julgamento de recurso de apelação em sessão virtual realizada sem a intimação dos patronos das partes.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
03/06/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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