STJ — REsp 2.144.902-MG
REsp 2.144.902-MG
Competência. Relação jurídica entre motorista e plataforma digital. Prestação de serviço autônomo. Natureza civil. Competência da Justiça comum. Competência da Justiça do Trabalho. Não configuração.
Destaque
Compete à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, julgar demanda ajuizada por motorista de aplicativo em face da empresa gestora de plataforma digital, tendo em vista a relação de natureza civil existente entre as partes.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber qual a natureza jurídica da relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma digital, e, consequentemente, a competência para o julgamento de pretensão fundada em descumprimento contratual pela empresa gestora de plataforma digital.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 838
- Data
- 03/12/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Trabalho; Direito Processual Civil