STJREsp 2.145.338-MGAdministrativo

STJ — REsp 2.145.338-MG

REsp 2.145.338-MG

Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. Subsidiária da Rede Ferroviária S/A - RFFSA. Plano de cargos e salários da extinta RFFSA. Sucedida pela Valec S.A. Equiparação com remuneração de empregados da CBTU. Impossibilidade.

Destaque

A complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU (empresa subsidiária), terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários para os empregados daquela empresa controladora, sucedida pela VALEC S.A., e não nos valores previstos para os empregados da própria CBTU.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia versa acerca do benefício de complementação de aposentadoria que foi concedido a todos os funcionários admitidos pela RFFSA e suas subsidiárias até a data de início da vigência da Lei n. 8.186/1991, em 21 de maio de 1991.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 825
Data
10/09/2024
Disciplinas
Direito Administrativo

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