STJREsp 2.152.319-SPCivil

STJ — REsp 2.152.319-SP

REsp 2.152.319-SP

Ação de requisição judicial de registros. Fornecimento de dados pessoais. Ausência de resistência do provedor de aplicação. Inexistência de sucumbência.

Destaque

Descabe imputação de ônus sucumbenciais (honorários advocatícios) a provedor de aplicação de internet que cumpre decisão de tutela de urgência sem ofertar oposição à pretensão na obtenção dos dados e registros, devendo cada parte arcar com suas despesas processuais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 824
Data
03/09/2024
Disciplinas
Direito Civil; Direito Digital

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