STJ — REsp 2.163.930-PR
REsp 2.163.930-PR
Ação de cobrança. Serviços advocatícios. Honorários contratuais. Rescisão unilateral de mandato pelos contratantes. Inventário não finalizado. Prestação incompleta. Arbitramento do valor dos honorários advocatícios. Necessidade de avaliação do trabalho efetivamente realizado.
Destaque
Caso ocorra a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios pelos contratantes, os honorários devem ser arbitrados judicialmente, de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados, sendo abusiva a cláusula que estipula o direito à remuneração integral contratualmente estabelecida.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se, em havendo rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios pelos contratantes, é cabível o ajuizamento de ação de cobrança para a percepção total dos honorários contratados no caso, ou se deve haver o arbitramento judicial proporcional aos serviços efetivamente prestados.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 04/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil