STJREsp 2.163.930-PRProcessual Civil

STJ — REsp 2.163.930-PR

REsp 2.163.930-PR

Ação de cobrança. Serviços advocatícios. Honorários contratuais. Rescisão unilateral de mandato pelos contratantes. Inventário não finalizado. Prestação incompleta. Arbitramento do valor dos honorários advocatícios. Necessidade de avaliação do trabalho efetivamente realizado.

Destaque

Caso ocorra a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios pelos contratantes, os honorários devem ser arbitrados judicialmente, de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados, sendo abusiva a cláusula que estipula o direito à remuneração integral contratualmente estabelecida.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir se, em havendo rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios pelos contratantes, é cabível o ajuizamento de ação de cobrança para a percepção total dos honorários contratados no caso, ou se deve haver o arbitramento judicial proporcional aos serviços efetivamente prestados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 842
Data
04/02/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJAfetação · Tema 1314

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.190.337-DF e REsp 2.190.339-RN ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: " I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".

Mesmo informativo

STJAgInt nos EREsp 1.745.855-PI

No caso de uma norma estadual fixar o encerramento do expediente forense antes do horário normal previsto no CPC, por meio diverso do indicado no CPC, Lei de Organização Judiciária estadual, não poderá haver prejuízo para a parte, devendo o termo final do seu prazo processual ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Mesmo informativo

STJAgRg no REsp 2.175.339-MA

A absolvição com base no quesito genérico é assegurada pelo art. 483, III, do CPP, permitindo aos jurados decidir com base em íntima convicção, independentemente das provas apresentadas. Tal prerrogativa é compatível com o princípio da soberania dos veredictos e a plenitude de defesa, que são pilares do Tribunal do Júri.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 913.386-SP

Para concessão de salvo-conduto no plantio de cannabis sativa para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado, autorizado pela ANVISA.

Mesmo informativo

STJRHC 199.649-SP

A mera existência de discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário não impede o andamento do inquérito policial, em razão do princípio da independência das instâncias.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.607.634-SP

Não incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação.