STJ — REsp 2.166.023-PR
REsp 2.166.023-PR
Ação indenizatória. Consumidor. Dever de informar. Cruzeiro. Horário do embarque. Falha na prestação do serviço. Agência de turismo. Responsabilidade solidária.
Destaque
A agência de turismo responde solidariamente com a empresa de cruzeiro por falha no dever de informar o consumidor sobre o horário do embarque.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se em decidir se a agência de turismo responde solidariamente com a empresa de cruzeiro por falha no dever de informar o consumidor sobre o horário do embarque.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 04/02/2025
- Disciplinas
- Direito do Consumidor