STJ — REsp 2.166.788-RJ
REsp 2.166.788-RJ
Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Lei n. 14.195/2021. Diligências do credor ou penhora de valor irrisório. Irrelevância. Prazo que se inicia automaticamente.
Destaque
A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, a promoção de diligências infrutíferas não interrompe a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente, independentemente de inércia do credor.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em decidir se a penhora de valor irrisório, ocorrida antes da Lei n. 14.195/2021, interrompe a prescrição intercorrente.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 872
- Data
- 11/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil